Para produtos com vício e defeitos, a política seguirá as condições estipuladas no Código de Defesa do Consumidor, devendo o Cliente encaminhar o produto a assistência técnica autorizada do fabricante, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para solucionar o defeito ou vício do produto (artigo 18, § 1°, CDC);
Os endereços das assistências técnicas credenciadas podem ser encontrados nos manuais dos produtos, no canal 0800 ou no site do fabricante.
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